Postagens Científicas

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

ESTATUTO DO CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE



CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE
ESTATUTOS

I – DAS FINALIDADES
Artigo 1° - Fica constituído o Clube de Astronomia Eclipse (ACE), grupo sem fins lucrativos que terá sua sede na cidade de Arapiraca – Alagoas no Planetário e Casa da Ciência.
Artigo 2° - São finalidades do Clube Eclipse:
1-      Congregar os amantes da Astronomia do Brasil;
2-      Zelar pela liberdade do ensino e da pesquisa;
3-      Zelar pelos interesses e direitos dos associados;
4-      Zelar pelo prestígio da ciência da comunidade;
5-      Estimular as pesquisas e o ensino de Astronomia do País;
6-      Manter o contato com institutos e sociedades correlatas no País e no exterior;
7-      Promover reuniões científicas, congressos especializados, cursos e conferências;
8-      Editar um Boletim Mensal informativo sobre as atividades do ACE e assuntos gerais relacionados à Astronomia.

II) DOS ASSOCIADOS
Artigo 3° - Os associados serão individuais ou de parcerias.
§ 1° - Os associados individuais distribuem-se nas seguintes categorias: associados efetivos, associados convidados e associados visitantes.
§ 2° - Os associados de parcerias são instituições ligadas à Astronomia ou à cultura em geral que se disponham a contribuir para as atividades do ACE mediante apoio moral e científico.
§ 3° - Poderão ser associados por afinidade, participantes de outras instituições educacionais ou que mantenham protocolo de cooperação com o Clube de Astronomia Eclipse.
Artigo 4° - Poderão ser associados efetivos os:
1-      Pesquisadores em Astronomia, alunos da Educação Básica, portadores de diploma de graduação, e com experiência equivalente àquela de um Mestre das Ciências;
2-      Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia;
3-      Associados, após passar pelas categorias de associado visitante, associado convidado, ter frequentado quatro reuniões consecutivas e ser indicado por dois membros efetivos, ao presidente do ACE.
Artigo 5° - Poderão ser associados visitantes aqueles que comparecem e que participam pela primeira vez da Reunião de Estudos Astronômicos (REA).
Artigo 6° - Poderão ser associados convidados aqueles que tenham participação em até quatro reuniões (REA) consecutivas;

III) DAS ELEIÇÕES DE ASSOCIADOS
Artigo 7° - Os associados visitantes e convidados são aprovados por, pelo menos, dois dos membros efetivos do ACE.
Artigo 8° - Os associados efetivos são aprovados e indicados ao presidente por dois membros efetivos, através de uma carta de apresentação.
§ Único – A admissão de associados efetivos dar-se-á após quatro reuniões (REA) consecutivas.

IV) DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 9° - São direitos e deveres comuns aos membros efetivos:
- Participar de todas as atividades científicas e culturais do Clube;
- Participar das discussões de matéria em pauta nas assembleias do Clube;
- Fazer parte das comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;
- colaborar com atividades diversas que engrandeçam o Clube;
- justificar a ausência das REAs e Assembleias.
Artigo 10° - O direito de voto é exercido pelos membros efetivos.
§ 1°- Nas eleições de Diretoria e nas Sessões Extraordinárias da Assembleia Geral convocada para modificação do Estatuto, o direito de voto é exclusivo dos membros efetivos.
§ 2°- Compete a qualquer membro efetivo indicar ao Presidente através de Carta de Recomendação, um convidado a tornar-se sócio efetivo do Clube seguindo as normas destes Estatutos. 
Artigo 11° - A ausência do sócio efetivo em três reuniões consecutivos sem justificativas formais, acarretará na perda do título de membro efetivo do clube.
§ único – O membro permanece no clube. No entanto, caso não justifique as suas ausências na quarta reunião, tornar-se-á em sócio convidado.
V – DA DIRETORIA E ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12° - São órgãos do Clube de Astronomia Eclipse (ACE):
a)      A Assembleia Geral;
b)      A Diretoria.
Artigo 13° - A Diretoria será eleita anualmente dentre os membros efetivos e será composta por um Diretor Presidente, um Vice-Diretor, um Secretário e Escrivão, um Diretor de eventos e divulgação, um Ouvidor e um Diretor de Edição e Design.
§ Único – Compete ao cargo de ouvidor:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer toda e qualquer anotação sobre sugestões relacionadas ao clube durante as REAs;
3-      Receber recados e reclamações através de e-mail ou WhatsApp sobre assuntos relacionados ao clube;
4-      Analisar as reclamações e recados, avaliar as prioridades e repassar à presidência solicitando tomada de providência;
5-      Solicitar à presidência, reunião extraordinária, caso haja assuntos de extrema urgência.
Artigo 14° - Como o Clube de Astronomia Eclipse é agregado ao Planetário e Casa da Ciência, este cargo deve ser, preferencialmente, ocupado por um Professor que desenvolva trabalhos em Astronomia ou/e áreas afins.
Artigo 15° - Ocorrendo vacância na Diretoria, a mesma será preenchida por designação dos demais membros em Assembleia Geral.
Artigo 16º - Compete à Diretoria:
a)      Executar as decisões de Assembleia Geral;
b)      Apresentar à Assembleia Geral relatórios e prestações de conta;
c)      Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
d)     Fixar as datas das Assembleias Gerais;
e)      Nomear comissões especiais;
f)       Organizar e apurar as eleições;
g)      Designar representantes do Clube em encontros, feiras e congressos nacionais e internacionais.
Artigo 17° - Compete ao Diretor-Presidente:
1-      Como o clube é agregado ao Planetário e Casa da Ciência, este cargo deve ser, preferencialmente, de um Professor;
2-      Organizar o clube junto os demais membros;
3-      Assumir as funções dos demais membros da diretoria na ocasião da sua ausência;
4-      Abrir e encerrar todos os trabalhos do clube, desde reuniões a eventos externos;
5-      Deve ter graduação superior e desempenhar estudos, pesquisas e/ou atividades em Astronomia;
6-      Deliberar ações a todos os associados do clube.
§ Único - Todo e qualquer auxílio financeiro pertencente ao clube, ficará de posse do Diretor, sendo relatado em ata pelo Secretário em cada REA (Reunião de Estudos Astronômicos).
Artigo 18° - Compete ao Vice-Diretor:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Substituir o Diretor por motivos da sua ausência em atos e funções.
Artigo 19° - Compete ao Secretário e Escrivão:
6-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
7-      Fazer toda e qualquer anotação (registros) nas reuniões e eventos;
8-      Registrar agendas de eventos e atividades gerais do clube de astronomia;
9-      Escrever (Lavrar) a ata de cada reunião;
10-  Fazer a leitura da ata (da reunião anterior) no início de cada reunião;
11-  Receber as matérias a serem publicadas no Boletim Mensal do Eclipse (BME);
12-  Repassar as matérias do BME ao Diretor de Edição;
13-  Arquivar qualquer tipo de documento do Clube de Astronomia Eclipse, mantidos sob sua responsabilidade.
Artigo 20° - Compete ao Diretor de Eventos e Divulgação:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer contato e agendar os eventos de qualquer natureza (reuniões, oficinas, palestras, apresentações, etc);
3-      Divulgar através do facebook, whatsapp, instagran e YouTube ou outras redes sociais, toda e qualquer ação do Clube de Astronomia Eclipse – ACE;
Artigo 21° - Compete ao Diretor de Edição e Design:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Auxiliar o Diretor Presidente nas atualizações do blog, site e outras redes sociais;
3-      Receber do Secretário as matérias do BME a serem publicadas;
4-      Auxiliar o Diretor na edição do Boletim Mensal do Eclipse ou de publicações em geral;
5-      Arquivar, mensalmente, as matérias publicadas no boletim mensal (BME);
6-      Zelar pela imagem gráfica do Clube de Astronomia Eclipse (criações e mudanças).
Artigo 22° - A Assembleia Geral, órgão soberano do Clube de Astronomia Eclipse, será integrada por todos os associados efetivos e reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano (trimestralmente) em sessão extraordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria.
§ 1°- A ordem do dia de Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriamente aos seguintes itens:
·         Relatório da Diretoria;
·         Admissão de novos associados;
·         Mudanças de categoria em geral.
§ 2º- As sessões extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço dos membros associados efetivos com direito a voto.
§ 3°- As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de comunicação digital, pelo menos com duas semanas de antecedência.
Artigo 23°- Compete à Assembleia Geral:
a)      Deliberar sobre matéria em pauta;
b)      Eleger a Diretoria conforme o artigo 24°;
c)      Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas, se necessário;
d)     Eleger os novos associados.
Artigo 24°- A Diretoria será eleita por votação realizada por ocasião da Assembleia Geral.
§ 1° - A apuração da eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a reunião de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2° - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 3° - A posse da Diretoria eleita dar-se-á em 30 dias após ter ocorrido eleição.

VI – DAS COMISSÕES
Artigo 25° – Cada membro da Diretoria eleito por ocasião da Assembleia Geral, com exceção do Diretor Presidente e Vice-Diretor, poderá formar uma comissão, de até mais dois membros efetivos, para o auxiliar nas funções às quais lhes foram destinadas.

VII – DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO
Artigo 26°- Os fundos e patrimônio do Clube de Astronomia Eclipse serão formados por ocasião dos convênios firmados com instituições astronômicas e científicas.
§ Único – As instituições e científicas são do tipo: Observatórios, Planetários, Secretaria de Educação (Estado e Município), Centro de Ciências e Tecnologias, Centros de estudos Astronômicos, Universidades, Escolas Estaduais (a exemplo do Planetário e Casa da Ciência).

VIII – DA EXTINÇÃO DO CLUBE DE ASTRONOMIA
Artigo 27° - O Clube de Astronomia Eclipse poderá ser extinto em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Artigo 28° - Em caso de dissolução, a Assembleia Geral autorizará o destino do patrimônio do Clube de Astronomia Eclipse, à Instituição Educacional que o mantém como mantenedora: a Escola Estadual Senador Rui Palmeira/OAGLL/SEDUC-AL.

IX – DAS MODIFICAÇÕES DO ESTAUTO
Artigo 29° - O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.
Artigo 30° - As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos membros efetivos com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária com quórum de no mínimo 25% do total de associados efetivos com direito a voto.
Artigo 31°- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.

X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 32° - A Diretoria eleita em 2019 representará o Clube de Astronomia Eclipse – ACE até 29 de outubro de 2020.

Arapiraca – AL, julho de 2016.
Atualização em setembro de 2019.
Prof. Esp. José Edson Cavalcante da Silva
Presidente

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