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CLUBE
DE ASTRONOMIA ECLIPSE
ESTATUTOS
I
– DAS FINALIDADES
Artigo 1° - Fica constituÃdo
o Clube de Astronomia Eclipse (ACE), grupo sem fins lucrativos que terá sua
sede na cidade de Arapiraca – Alagoas na Escola Estadual Senador Rui Palmeira.
Artigo 2° - São
finalidades do Clube Eclipse:
1- Congregar
os amantes da Astronomia do Brasil;
2- Zelar
pela liberdade do ensino e da pesquisa;
3- Zelar
pelos interesses e direitos dos associados;
4- Zelar
pelo prestÃgio da ciência da comunidade;
5- Estimular
as pesquisas e o ensino de Astronomia do PaÃs;
6- Manter
o contato com institutos e sociedades correlatas no PaÃs e no exterior;
7- Promover
reuniões cientÃficas, congressos especializados, cursos e conferências;
8- Editar
um Boletim Mensal informativo sobre as atividades do ACE e assuntos gerais
relacionados à Astronomia.
II)
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3° - Os associados
serão individuais ou de parcerias.
§ 1° - Os associados
individuais distribuem-se nas seguintes categorias: associados efetivos,
associados convidados e associados visitantes.
§ 2° - Os associados de
parcerias são instituições ligadas à Astronomia ou à cultura em geral que se
disponham a contribuir para as atividades do ACE mediante apoio moral e
cientÃfico.
§ 3° - Poderão ser
associados por afinidade, participantes de outras instituições educacionais ou
que mantenham protocolo de cooperação com o Clube de Astronomia Eclipse.
Artigo 4° - Poderão ser
associados efetivos os:
1-
Pesquisadores em Astronomia, alunos da
Educação Básica, portadores de diploma de graduação, e com experiência
equivalente àquela de um Mestre das Ciências;
2-
Pesquisadores de outras áreas ligadas
diretamente à Astronomia;
3-
Associados, após passar pelas categorias
de associado visitante, associado convidado, ter frequentado quatro reuniões consecutivas
e ser indicado por dois membros efetivos, ao presidente do ACE.
Artigo 5° - Poderão ser
associados visitantes aqueles que comparecem e que participam pela primeira vez
da Reunião de Estudos Astronômicos (REA).
Artigo 6° - Poderão ser
associados convidados aqueles que tenham participação em até quatro reuniões
(REA) consecutivas;
III)
DAS ELEIÇÕES DE ASSOCIADOS
Artigo 7° - Os associados
visitantes e convidados são aprovados por, pelo menos, dois dos membros efetivos
do ACE.
Artigo 8° - Os associados
efetivos são aprovados e indicados ao presidente por dois membros efetivos,
através de uma carta de apresentação.
§ Único – A admissão de
associados efetivos dar-se-á após quatro reuniões (REA) consecutivas.
IV)
DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 9° - São direitos
e deveres comuns aos membros efetivos:
- Participar de todas as
atividades cientÃficas e culturais do Clube;
- Participar das
discussões de matéria em pauta nas assembleias do Clube;
- Fazer parte das
comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;
- colaborar com atividades
diversas que engrandeçam o Clube;
- justificar a ausência
das REAs e Assembleias.
Artigo 10° - O direito de
voto é exercido pelos membros efetivos.
§ 1°- Nas eleições de
Diretoria e nas Sessões Extraordinárias da Assembleia Geral convocada para
modificação do Estatuto, o direito de voto é exclusivo dos membros efetivos.
§ 2°- Compete a qualquer
membro efetivo indicar ao Presidente através de Carta de Recomendação, um
convidado a tornar-se sócio efetivo do Clube seguindo as normas destes
Estatutos.
Artigo 11° - A ausência do
sócio efetivo em três reuniões consecutivos sem justificativas formais,
acarretará na perda do tÃtulo de membro efetivo do clube.
§ único – O membro
permanece no clube. No entanto, caso não justifique as suas ausências na quarta
reunião, tornar-se-á em sócio convidado.
V
– DA DIRETORIA E ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12° - São órgãos
do Clube de Astronomia Eclipse (ACE):
a)
A Assembleia Geral;
b)
A Diretoria.
Artigo 13° - A Diretoria será eleita anualmente dentre os
membros efetivos e será composta por um Diretor Presidente, um Vice-Diretor, um
Secretário e Escrivão, um Diretor de eventos e divulgação e um Diretor de
Edição e Design.
Artigo 14° - Como o Clube
de Astronomia Eclipse é agregado à Escola Estadual Senador Rui Palmeira, este
cargo deve ser, preferencialmente, ocupado por um Professor que desenvolva
trabalhos em Astronomia ou/e áreas afins.
Artigo 15° - Ocorrendo
vacância na Diretoria, a mesma será preenchida por designação dos demais
membros em Assembleia Geral.
Artigo 16º - Compete Ã
Diretoria:
a)
Executar as decisões de Assembleia Geral;
b)
Apresentar à Assembleia Geral relatórios e
prestações de conta;
c)
Convocar extraordinariamente a Assembleia
Geral;
d)
Fixar as datas das Assembleias Gerais;
e)
Nomear comissões especiais;
f)
Organizar e apurar as eleições;
g)
Designar representantes do Clube em
encontros, feiras e congressos nacionais e internacionais.
Artigo 17° - Compete ao
Diretor-Presidente:
1-
Como o clube é agregado à Escola Est.
Senador Rui Palmeira, este cargo deve ser, preferencialmente, de um Professor;
2-
Organizar o clube junto os demais membros;
3-
Assumir as funções dos demais membros da
diretoria na ocasião da sua ausência;
4-
Abrir e encerrar todos os trabalhos do
clube, desde reuniões a eventos externos;
5-
Deve ter graduação superior e desempenhar
estudos, pesquisas e/ou atividades em Astronomia;
6-
Deliberar ações a todos os associados do
clube.
§ Único - Todo e qualquer
auxÃlio financeiro pertencente ao clube, ficará de posse do Diretor, sendo
relatado em ata pelo Secretário em cada REA (Reunião de Estudos Astronômicos).
Artigo 18° - Compete ao
Vice-Diretor:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Substituir o Diretor por motivos da sua
ausência em atos e funções.
Artigo 19° - Compete ao
Secretário e Escrivão:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Fazer toda e qualquer anotação (registros)
nas reuniões e eventos;
3-
Registrar agendas de eventos e atividades
gerais do clube de astronomia;
4-
Escrever (Lavrar) a ata de cada reunião;
5-
Fazer a leitura da ata (da reunião
anterior) no inÃcio de cada reunião;
6-
Receber as matérias a serem publicadas no
Boletim Mensal do Eclipse (BME);
7-
Repassar as matérias do BME ao Diretor de
Edição;
8-
Arquivar qualquer tipo de documento do
Clube de Astronomia Eclipse, mantidos sob sua responsabilidade.
Artigo 20° - Compete ao Diretor
de Eventos e Divulgação:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Fazer contato e agendar os eventos de
qualquer natureza (reuniões, oficinas, palestras, apresentações, etc);
3-
Divulgar através do facebook, whatsapp,
instagran e YouTube ou outras redes sociais, toda e qualquer ação do Clube de
Astronomia Eclipse – ACE;
Artigo 21° - Compete ao
Diretor de Edição e Design:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Auxiliar o Diretor Presidente nas
atualizações do blog, site e outras redes sociais;
3-
Receber do Secretário as matérias do BME a
serem publicadas;
4-
Auxiliar o Diretor na edição do Boletim Mensal
do Eclipse ou de publicações em geral;
5-
Arquivar, mensalmente, as matérias
publicadas no boletim mensal (BME);
6-
Zelar pela imagem gráfica do Clube de
Astronomia Eclipse (criações e mudanças).
Artigo 22° - A Assembleia
Geral, órgão soberano do Clube de Astronomia Eclipse, será integrada por todos
os associados efetivos e reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano
(trimestralmente) em sessão extraordinária, em data e local a ser fixado pela
Diretoria.
§ 1°- A ordem do dia de
Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriamente aos seguintes itens:
·
Relatório da Diretoria;
·
Admissão de novos associados;
·
Mudanças de categoria em geral.
§ 2º- As sessões
extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço
dos membros associados efetivos com direito a voto.
§ 3°- As convocações para
as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar
e serão feitas por meio de comunicação digital, pelo menos com duas semanas de antecedência.
Artigo 23°- Compete Ã
Assembleia Geral:
a)
Deliberar sobre matéria em pauta;
b)
Eleger a Diretoria conforme o artigo 24°;
c)
Aprovar o relatório de atividades e a
prestação de contas, se necessário;
d)
Eleger os novos associados.
Artigo 24°- A Diretoria
será eleita por votação realizada por ocasião da Assembleia Geral.
§ 1° - A apuração da
eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a
reunião de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2° - Serão considerados
eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 3° - A posse da
Diretoria eleita dar-se-á em 30 dias após ter ocorrido eleição.
VI
– DAS COMISSÕES
Artigo 25° – Cada membro
da Diretoria eleito por ocasião da Assembleia Geral, com exceção do Diretor
Presidente e Vice-Diretor, poderá formar uma comissão, de até mais dois membros
efetivos, para o auxiliar nas funções às quais lhes foram destinadas.
VII
– DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO
Artigo 26°- Os fundos e
patrimônio do Clube de Astronomia Eclipse serão formados por ocasião dos
convênios firmados com instituições astronômicas e cientÃficas.
§ Único – As instituições
e cientÃficas são do tipo: Observatórios, Planetários, Secretaria de Educação
(Estado e MunicÃpio), Centro de Ciências e Tecnologias, Centros de Estudos
Astronômicos, Universidades, Escolas Estaduais (a exemplo da Escola Estadual
Senador Rui Palmeira).
VIII
– DA EXTINÇÃO DO CLUBE DE ASTRONOMIA
Artigo 27° - O Clube de
Astronomia Eclipse poderá ser extinto em qualquer tempo por deliberação da
maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral
convocada para esta finalidade.
Artigo 28° - Em caso de
dissolução, a Assembleia Geral autorizará o destino do patrimônio do Clube de
Astronomia Eclipse, à Instituição Educacional que o mantém como sede: a Escola
Estadual Senador Rui Palmeira.
IX
– DAS MODIFICAÇÕES DO ESTATUTO
Artigo 29° - O presente
Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto
convocada.
Artigo 30° - As
modificações deverão ser aprovadas por maioria dos membros efetivos com direito
a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária com quórum
de no mÃnimo 25% do total de associados efetivos com direito a voto.
Artigo 31°- Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.
X
– DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 32° - A Diretoria
eleita em 2016 representará o Clube de Astronomia Eclipse – ACE até 29 de
outubro de 2017.
Arapiraca – AL, julho de
2016.
Prof. Esp. José Edson
Cavalcante da Silva
Presidente
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