Postagens Científicas

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

ESTATUTO DO CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE



CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE
ESTATUTOS

I – DAS FINALIDADES
Artigo 1° - Fica constituído o Clube de Astronomia Eclipse (ACE), grupo sem fins lucrativos que terá sua sede na cidade de Arapiraca – Alagoas no Planetário e Casa da Ciência.
Artigo 2° - São finalidades do Clube Eclipse:
1-      Congregar os amantes da Astronomia do Brasil;
2-      Zelar pela liberdade do ensino e da pesquisa;
3-      Zelar pelos interesses e direitos dos associados;
4-      Zelar pelo prestígio da ciência da comunidade;
5-      Estimular as pesquisas e o ensino de Astronomia do País;
6-      Manter o contato com institutos e sociedades correlatas no País e no exterior;
7-      Promover reuniões científicas, congressos especializados, cursos e conferências;
8-      Editar um Boletim Mensal informativo sobre as atividades do ACE e assuntos gerais relacionados à Astronomia.

II) DOS ASSOCIADOS
Artigo 3° - Os associados serão individuais ou de parcerias.
§ 1° - Os associados individuais distribuem-se nas seguintes categorias: associados efetivos, associados convidados e associados visitantes.
§ 2° - Os associados de parcerias são instituições ligadas à Astronomia ou à cultura em geral que se disponham a contribuir para as atividades do ACE mediante apoio moral e científico.
§ 3° - Poderão ser associados por afinidade, participantes de outras instituições educacionais ou que mantenham protocolo de cooperação com o Clube de Astronomia Eclipse.
Artigo 4° - Poderão ser associados efetivos os:
1-      Pesquisadores em Astronomia, alunos da Educação Básica, portadores de diploma de graduação, e com experiência equivalente àquela de um Mestre das Ciências;
2-      Pesquisadores de outras áreas ligadas diretamente à Astronomia;
3-      Associados, após passar pelas categorias de associado visitante, associado convidado, ter frequentado quatro reuniões consecutivas e ser indicado por dois membros efetivos, ao presidente do ACE.
Artigo 5° - Poderão ser associados visitantes aqueles que comparecem e que participam pela primeira vez da Reunião de Estudos Astronômicos (REA).
Artigo 6° - Poderão ser associados convidados aqueles que tenham participação em até quatro reuniões (REA) consecutivas;

III) DAS ELEIÇÕES DE ASSOCIADOS
Artigo 7° - Os associados visitantes e convidados são aprovados por, pelo menos, dois dos membros efetivos do ACE.
Artigo 8° - Os associados efetivos são aprovados e indicados ao presidente por dois membros efetivos, através de uma carta de apresentação.
§ Único – A admissão de associados efetivos dar-se-á após quatro reuniões (REA) consecutivas.

IV) DOS DIREITOS E DEVERES
Artigo 9° - São direitos e deveres comuns aos membros efetivos:
- Participar de todas as atividades científicas e culturais do Clube;
- Participar das discussões de matéria em pauta nas assembleias do Clube;
- Fazer parte das comissões para as quais tenha sido eleito ou designado;
- colaborar com atividades diversas que engrandeçam o Clube;
- justificar a ausência das REAs e Assembleias.
Artigo 10° - O direito de voto é exercido pelos membros efetivos.
§ 1°- Nas eleições de Diretoria e nas Sessões Extraordinárias da Assembleia Geral convocada para modificação do Estatuto, o direito de voto é exclusivo dos membros efetivos.
§ 2°- Compete a qualquer membro efetivo indicar ao Presidente através de Carta de Recomendação, um convidado a tornar-se sócio efetivo do Clube seguindo as normas destes Estatutos. 
Artigo 11° - A ausência do sócio efetivo em três reuniões consecutivos sem justificativas formais, acarretará na perda do título de membro efetivo do clube.
§ único – O membro permanece no clube. No entanto, caso não justifique as suas ausências na quarta reunião, tornar-se-á em sócio convidado.
V – DA DIRETORIA E ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 12° - São órgãos do Clube de Astronomia Eclipse (ACE):
a)      A Assembleia Geral;
b)      A Diretoria.
Artigo 13° - A Diretoria será eleita anualmente dentre os membros efetivos e será composta por um Diretor Presidente, um Vice-Diretor, um Secretário e Escrivão, um Diretor de eventos e divulgação, um Ouvidor e um Diretor de Edição e Design.
§ Único – Compete ao cargo de ouvidor:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer toda e qualquer anotação sobre sugestões relacionadas ao clube durante as REAs;
3-      Receber recados e reclamações através de e-mail ou WhatsApp sobre assuntos relacionados ao clube;
4-      Analisar as reclamações e recados, avaliar as prioridades e repassar à presidência solicitando tomada de providência;
5-      Solicitar à presidência, reunião extraordinária, caso haja assuntos de extrema urgência.
Artigo 14° - Como o Clube de Astronomia Eclipse é agregado ao Planetário e Casa da Ciência, este cargo deve ser, preferencialmente, ocupado por um Professor que desenvolva trabalhos em Astronomia ou/e áreas afins.
Artigo 15° - Ocorrendo vacância na Diretoria, a mesma será preenchida por designação dos demais membros em Assembleia Geral.
Artigo 16º - Compete à Diretoria:
a)      Executar as decisões de Assembleia Geral;
b)      Apresentar à Assembleia Geral relatórios e prestações de conta;
c)      Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
d)     Fixar as datas das Assembleias Gerais;
e)      Nomear comissões especiais;
f)       Organizar e apurar as eleições;
g)      Designar representantes do Clube em encontros, feiras e congressos nacionais e internacionais.
Artigo 17° - Compete ao Diretor-Presidente:
1-      Como o clube é agregado ao Planetário e Casa da Ciência, este cargo deve ser, preferencialmente, de um Professor;
2-      Organizar o clube junto os demais membros;
3-      Assumir as funções dos demais membros da diretoria na ocasião da sua ausência;
4-      Abrir e encerrar todos os trabalhos do clube, desde reuniões a eventos externos;
5-      Deve ter graduação superior e desempenhar estudos, pesquisas e/ou atividades em Astronomia;
6-      Deliberar ações a todos os associados do clube.
§ Único - Todo e qualquer auxílio financeiro pertencente ao clube, ficará de posse do Diretor, sendo relatado em ata pelo Secretário em cada REA (Reunião de Estudos Astronômicos).
Artigo 18° - Compete ao Vice-Diretor:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Substituir o Diretor por motivos da sua ausência em atos e funções.
Artigo 19° - Compete ao Secretário e Escrivão:
6-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
7-      Fazer toda e qualquer anotação (registros) nas reuniões e eventos;
8-      Registrar agendas de eventos e atividades gerais do clube de astronomia;
9-      Escrever (Lavrar) a ata de cada reunião;
10-  Fazer a leitura da ata (da reunião anterior) no início de cada reunião;
11-  Receber as matérias a serem publicadas no Boletim Mensal do Eclipse (BME);
12-  Repassar as matérias do BME ao Diretor de Edição;
13-  Arquivar qualquer tipo de documento do Clube de Astronomia Eclipse, mantidos sob sua responsabilidade.
Artigo 20° - Compete ao Diretor de Eventos e Divulgação:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer contato e agendar os eventos de qualquer natureza (reuniões, oficinas, palestras, apresentações, etc);
3-      Divulgar através do facebook, whatsapp, instagran e YouTube ou outras redes sociais, toda e qualquer ação do Clube de Astronomia Eclipse – ACE;
Artigo 21° - Compete ao Diretor de Edição e Design:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Auxiliar o Diretor Presidente nas atualizações do blog, site e outras redes sociais;
3-      Receber do Secretário as matérias do BME a serem publicadas;
4-      Auxiliar o Diretor na edição do Boletim Mensal do Eclipse ou de publicações em geral;
5-      Arquivar, mensalmente, as matérias publicadas no boletim mensal (BME);
6-      Zelar pela imagem gráfica do Clube de Astronomia Eclipse (criações e mudanças).
Artigo 22° - A Assembleia Geral, órgão soberano do Clube de Astronomia Eclipse, será integrada por todos os associados efetivos e reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano (trimestralmente) em sessão extraordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria.
§ 1°- A ordem do dia de Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriamente aos seguintes itens:
·         Relatório da Diretoria;
·         Admissão de novos associados;
·         Mudanças de categoria em geral.
§ 2º- As sessões extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço dos membros associados efetivos com direito a voto.
§ 3°- As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de comunicação digital, pelo menos com duas semanas de antecedência.
Artigo 23°- Compete à Assembleia Geral:
a)      Deliberar sobre matéria em pauta;
b)      Eleger a Diretoria conforme o artigo 24°;
c)      Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas, se necessário;
d)     Eleger os novos associados.
Artigo 24°- A Diretoria será eleita por votação realizada por ocasião da Assembleia Geral.
§ 1° - A apuração da eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a reunião de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2° - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 3° - A posse da Diretoria eleita dar-se-á em 30 dias após ter ocorrido eleição.

VI – DAS COMISSÕES
Artigo 25° – Cada membro da Diretoria eleito por ocasião da Assembleia Geral, com exceção do Diretor Presidente e Vice-Diretor, poderá formar uma comissão, de até mais dois membros efetivos, para o auxiliar nas funções às quais lhes foram destinadas.

VII – DOS FUNDOS E PATRIMÔNIO
Artigo 26°- Os fundos e patrimônio do Clube de Astronomia Eclipse serão formados por ocasião dos convênios firmados com instituições astronômicas e científicas.
§ Único – As instituições e científicas são do tipo: Observatórios, Planetários, Secretaria de Educação (Estado e Município), Centro de Ciências e Tecnologias, Centros de estudos Astronômicos, Universidades, Escolas Estaduais (a exemplo do Planetário e Casa da Ciência).

VIII – DA EXTINÇÃO DO CLUBE DE ASTRONOMIA
Artigo 27° - O Clube de Astronomia Eclipse poderá ser extinto em qualquer tempo por deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Artigo 28° - Em caso de dissolução, a Assembleia Geral autorizará o destino do patrimônio do Clube de Astronomia Eclipse, à Instituição Educacional que o mantém como mantenedora: a Escola Estadual Senador Rui Palmeira/OAGLL/SEDUC-AL.

IX – DAS MODIFICAÇÕES DO ESTAUTO
Artigo 29° - O presente Estatuto poderá ser modificado em qualquer tempo, em Assembleia Geral para isto convocada.
Artigo 30° - As modificações deverão ser aprovadas por maioria dos membros efetivos com direito a voto presentes em segunda convocação de Assembleia Extraordinária com quórum de no mínimo 25% do total de associados efetivos com direito a voto.
Artigo 31°- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, “ad referendum” da Assembleia Geral.

X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 32° - A Diretoria eleita em 2019 representará o Clube de Astronomia Eclipse – ACE até 29 de outubro de 2020.

Arapiraca – AL, julho de 2016.
Atualização em setembro de 2019.
Prof. Esp. José Edson Cavalcante da Silva
Presidente

TEMA PARA PESQUISA JUNTO AO COMITÊ CIENTÍFICO







GALAXIA




AGLOMERADOS DE ESTRELAS




MEIO INTERESTELAR




CATÁLOGO MESSIER





NGC – New General Catalogue




MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES SOLARES




APOLO11.COM – Ver o Mundo com outros olhos




ASTROMETRIA







ASTROBIOLOGIA E ASTROQUÍMICA NOS COMETAS E ESTRELAS.




ASTROMETRIA DE ESTRELAS VARIÁVEIS.




ASTROMETRIA DA LUA E SUAS VARIAÇÕES




ESTRELAS VERMELHAS E SUAS  VARIAÇÕES




ASTROMETRIA DAS ESTAÇÕES DO ANO: SOLSTÍCIOS E EQUINÓCIOS.



FICHA DE INSCRIÇÃO PARA COMPOR A NOVA DIRETORIA


CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE
INSCRIÇÃO

1.      CARGO DA DIRETORIA 2019 - 2020:

(   )Vice-Diretor;
(   )Secretário (a) e Escrivão;
(   )Diretor de Eventos e Divulgação;
(   )Diretor de Edição e Design.
(   )Ouvidor(a)

2.      NOME COMPLETO: ___________________________________________.
Nº DE SÓCIO: ­­­­­___________.

3.      JUSTIFICATIVA PARA O CARGO:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________ .

4.      ASSINATURA:

_____________________________________________________________ .



5.      DATA:

Arapiraca, _____ de ____________________de 2019.




ATUALIZAÇÕES A PARTIR DA REUNIÃO DE 28-09-2019.


Neste sábado, 28 de setembro de 2019, aconteceu mais uma Reunião de Estudos Astronômicos (REA), em que foram apresentados pontos importantes como pauta para serem discutidas, analisadas e aprovadas. 
1. Foram aprovadas as seguintes alterações no Estatuto do Clube de Astronomia Eclipse segundo a ATA abaixo:
ATA DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Em Reunião de Estudos Astronômicos, no dia 28 de setembro de 2019, foram apresentados, votados e aprovados pelos membros efetivos presentes, mediante suas assinaturas, os seguintes itens do Estatuto do Clube de Astronomia Eclipse:
Artigo 13° - A Diretoria será eleita anualmente dentre os membros efetivos e será composta por um Diretor Presidente, um Vice-Diretor, um Secretário e Escrivão, um Diretor de eventos e divulgação, um Ouvidor e um Diretor de Edição e Design.
§ Único – Compete ao cargo de ouvidor:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer toda e qualquer anotação sobre sugestões relacionadas ao clube durante as REAs;
3-      Receber recados e reclamações através de e-mail ou WhatsApp sobre assuntos relacionados ao clube;
4-      Analisar as reclamações e recados, avaliar as prioridades e repassar à presidência solicitando tomada de providência;
5-      Solicitar à presidência, reunião extraordinária, caso haja assuntos de extrema urgência.
Artigos 1º; 14º; 17º, (1-); 26º, (§ único);  - Substituir Escola estadual Senador Rui Palmeira por Planetário e Casa da Ciência.
Artigo 28º - Substituir sede por mantenedora e Escola estadual Senador Rui Palmeira SEDUC-AL/OAGLL – Observatório Astronômico Genival Lima Leite.
Artigo 32º - Substituir A Diretoria eleita em 2016 representará o Clube de Astronomia Eclipse – ACE até 29 de outubro de 2017. Por A Diretoria eleita em 2019 representará o Clube de Astronomia Eclipse – ACE até 29 de outubro de 2020.
Arapiraca-AL, 28 de setembro de 2019.

2. Foi lançada a ficha de inscrição para candidatos que pretendem compor a nova Diretoria 2019-2020. A referida ficha será apresentada no Formulário Google a partir de 01 de outubro. Veja modelo da ficha:
CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE
INSCRIÇÃO

1.      CARGO DA DIRETORIA 2019 - 2020:

(   )Vice-Diretor;
(   )Secretário (a) e Escrivão;
(   )Diretor de Eventos e Divulgação;
(   )Diretor de Edição e Design.
(   )Ouvidor(a)

2.      NOME COMPLETO: ___________________________________________.
Nº DE SÓCIO: ­­­­­___________.

3.      JUSTIFICATIVA PARA O CARGO:
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________
_____________________________________________________________ .

4.      ASSINATURA:

_____________________________________________________________ .



5.      DATA:

Arapiraca, _____ de ____________________de 2019.



3. Foram apresentado temas para pesquisa, que comporão o Comitê Científico do Clube de Astronomia Eclipse. Temas estes que serão publicados nos grupos para todos terem acesso.

4. foram discutidos assuntos relacionados à presença de membros do clube no XXII ENAST.

5. TERMINADA A REUNIÃO, FOI INICIADA A SESSÃO ASTRONÔMICA.