O
Clube de Astronomia realizou mais uma REA - Reunião de Estudos
Astronômicos, abordando temas importantes da Astronomia e das Ciências.
Além da presença dos membros deste clube, contamos com as honrosas
presenças de membros do Clube de Astronomia Valentina Tereskhova,
acompanhados pelo Prof. Jenivaldo
Lisboa e o membro do Planetário de Arapirac o Prof. Willames Magalhães,
sem falar do Prof. José Edson Silva que também faz parte daquela
instituição. Os
temas abordados foram: Apresentação dos membros da Diretoria e entrega
das suas pastas e funções; palestras com Nebulosas, com José Marcos e Poluição Luminosa, com José Luis ;
apresentação das orientações para o concurso da Escolha do Objeto
Astronômico, promovido pelo LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica.
Terminamos o encontro com os informes do momento e a participação do
Clube de Astronomia Eclipse na XL Reunião Anual da SAB - Sociedade Astronômica Brasileira.
Agradecemos a presença de todos. E à direção desta escola (Premen) pelo
apoio.
O Clube de Astronomia Eclipse é um grupo de estudo sem fins lucrativos formado por alunos e professores dispostos à pesquisa e à difusão do conhecimento no campo da Astronomia e divulgar todos os eventos e ações relacionados ao Clube. Fundado em 29/10/2014, com suas reuniões e assembleias quinzenais, tem o objetivo de incentivar os estudantes para o estudo desta ciência tão antiga que explica a origem de todas as outras Ciências do Conhecimento e do Universo, a Astronomia.
Postagens Científicas
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sábado, 20 de agosto de 2016
quinta-feira, 18 de agosto de 2016
BOLETIM MENSAL DO ECLIPSE - JULHO
BOLETIM MENSAL DO ECLIPSE 4
O Boletim Mensal do Eclipse é um periódico que tem com objetivo publicar
mensalmente as pesquisas, as ações e as divulgações astronômicas
desenvolvidas pelos Clube de Astronomia Eclipse em parceria com o
Observatório Astronômico Genival Leite Lima-OAGLL, o Centro de Estudos
Astronômicos-CEAAL, o Planetário e Casa da Ciência de Arapiraca Prof.
Jadson Carlos de Amorim, a Sociedade Astronômica Brasileira-SAB e a
Escola Estadual Senador Rui Palmeira-EESRP.
FUNÇÕES DA DIRETORIA SEGUNDO OS ESTATUTOS
CLUBE
DE ASTRONOMIA ECLIPSE
ANEXO
III
FUNÇÕES
DA DIRETORIA (2016 – 2017)
Artigo 16º - Compete à
Diretoria:
a)
Executar as decisões de Assembleia Geral;
b)
Apresentar à Assembleia Geral relatórios e
prestações de conta;
c)
Convocar extraordinariamente a Assembleia
Geral;
d)
Fixar as datas das Assembleias Gerais;
e)
Nomear comissões especiais;
f)
Organizar e apurar as eleições;
g)
Designar representantes do Clube em
encontros, feiras e congressos nacionais e internacionais.
Artigo 17° - Compete ao
Diretor-Presidente:
1-
Como o clube é agregado à Escola Est.
Senador Rui Palmeira, este cargo deve ser, preferencialmente, de um Professor;
2-
Organizar o clube junto os demais membros;
3-
Assumir as funções dos demais membros da
diretoria na ocasião da sua ausência;
4-
Abrir e encerrar todos os trabalhos do
clube, desde reuniões a eventos externos;
5-
Deve ter graduação superior e desempenhar
estudos, pesquisas e/ou atividades em Astronomia;
6-
Deliberar ações a todos os associados do
clube.
§ Único - Todo e qualquer
auxílio financeiro pertencente ao clube, ficará de posse do Diretor, sendo
relatado em ata pelo Secretário em cada REA (Reunião de Estudos Astronômicos).
Artigo 18° - Compete ao
Vice-Diretor:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Substituir o Diretor por motivos da sua
ausência em atos e funções.
Artigo 19° - Compete ao
Secretário e Escrivão:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Fazer toda e qualquer anotação (registros)
nas reuniões e eventos;
3-
Registrar agendas de eventos e atividades
gerais do clube de astronomia;
4-
Escrever (Lavrar) a ata de cada reunião;
5-
Fazer a leitura da ata (da reunião
anterior) no início de cada reunião;
6-
Receber as matérias a serem publicadas no
Boletim Mensal do Eclipse (BME);
7-
Repassar as matérias do BME ao Diretor de
Edição;
8-
Arquivar qualquer tipo de documento do
Clube de Astronomia Eclipse, mantidos sob sua responsabilidade.
Artigo 20° - Compete ao
Diretor de Eventos e Divulgação:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Fazer contato e agendar os eventos de
qualquer natureza (reuniões, oficinas, palestras, apresentações, etc);
3-
Divulgar através do facebook, whatsapp,
instagran e YouTube ou outras redes sociais, toda e qualquer ação do Clube de
Astronomia Eclipse – ACE;
Artigo 21° - Compete ao
Diretor de Edição e Design:
1-
Comparecer a todas as reuniões (REA) e
extraordinárias;
2-
Auxiliar o Diretor Presidente nas
atualizações do blog, site e outras redes sociais;
3-
Receber do Secretário as matérias do BME a
serem publicadas;
4-
Auxiliar o Diretor na edição do Boletim Mensal
do Eclipse ou de publicações em geral;
5-
Arquivar, mensalmente, as matérias
publicadas no boletim mensal (BME);
6-
Zelar pela imagem gráfica do Clube de
Astronomia Eclipse (criações e mudanças).
Artigo 22° - A Assembleia
Geral, órgão soberano do Clube de Astronomia Eclipse, será integrada por todos
os associados efetivos e reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano
(trimestralmente) em sessão extraordinária, em data e local a ser fixado pela
Diretoria.
§ 1°- A ordem do dia de
Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriamente aos seguintes itens:
·
Relatório da Diretoria;
·
Admissão de novos associados;
·
Mudanças de categoria em geral.
§ 2º- As sessões
extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço
dos membros associados efetivos com direito a voto.
§ 3°- As convocações para
as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar
e serão feitas por meio de comunicação digital, pelo menos com duas semanas de
antecedência.
Artigo 23°- Compete à
Assembleia Geral:
a)
Deliberar sobre matéria em pauta;
b)
Eleger a Diretoria conforme o artigo 24°;
c)
Aprovar o relatório de atividades e a
prestação de contas, se necessário;
d)
Eleger os novos associados.
Artigo 24°- A Diretoria
será eleita por votação realizada por ocasião da Assembleia Geral.
§ 1° - A apuração da
eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a
reunião de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2° - Serão considerados
eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 3° - A posse da
Diretoria eleita dar-se-á em 30 dias após ter ocorrido eleição.
VI
– DAS COMISSÕES
Artigo 25° – Cada membro
da Diretoria eleito por ocasião da Assembleia Geral, com exceção do Diretor
Presidente e Vice-Diretor, poderá formar uma comissão, de até mais dois membros
efetivos, para o auxiliar nas funções às quais lhes foram destinadas.
Arapiraca – AL, julho de
2016.
Prof. Esp. José Edson
Cavalcante da Silva
Presidente
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