Postagens Científicas

sábado, 20 de agosto de 2016

REUNIÃO DE ESTUDOS ASTRONÔMICOS - REA 20/08/2016



O Clube de Astronomia realizou mais uma REA - Reunião de Estudos Astronômicos, abordando temas importantes da Astronomia e das Ciências. Além da presença dos membros deste clube, contamos com as honrosas presenças de membros do Clube de Astronomia Valentina Tereskhova, acompanhados pelo Prof. Jenivaldo Lisboa e o membro do Planetário de Arapirac  o Prof. Willames Magalhães, sem falar do Prof. José Edson Silva que também faz parte daquela instituição. Os temas abordados foram: Apresentação dos membros da Diretoria e entrega das suas pastas e funções; palestras com Nebulosas, com José Marcos e Poluição Luminosa, com José Luis ; apresentação das orientações para o concurso da Escolha do Objeto Astronômico, promovido pelo LNA - Laboratório Nacional de Astrofísica. Terminamos o encontro com os informes do momento e a participação do Clube de Astronomia Eclipse na XL Reunião Anual da SAB - Sociedade Astronômica Brasileira. Agradecemos a presença de todos. E à direção desta escola (Premen) pelo apoio.







quinta-feira, 18 de agosto de 2016

BOLETIM MENSAL DO ECLIPSE - JULHO



BOLETIM MENSAL DO ECLIPSE 4
 
O Boletim Mensal do Eclipse é um periódico que tem com objetivo publicar mensalmente as pesquisas, as ações e as divulgações astronômicas desenvolvidas pelos Clube de Astronomia Eclipse em parceria com o  Observatório Astronômico Genival Leite Lima-OAGLL, o Centro de Estudos Astronômicos-CEAAL, o Planetário e Casa da Ciência de Arapiraca Prof. Jadson Carlos de Amorim, a Sociedade Astronômica Brasileira-SAB e a Escola Estadual Senador Rui Palmeira-EESRP.
 
http://files.matefisica0.webnode.com/200000307-83dca85682/BOLETIM%20-%20%20JULHO.pdf





FUNÇÕES DA DIRETORIA SEGUNDO OS ESTATUTOS



CLUBE DE ASTRONOMIA ECLIPSE
ANEXO III
FUNÇÕES DA DIRETORIA (2016 – 2017)
Artigo 16º - Compete à Diretoria:
a)      Executar as decisões de Assembleia Geral;
b)      Apresentar à Assembleia Geral relatórios e prestações de conta;
c)      Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
d)     Fixar as datas das Assembleias Gerais;
e)      Nomear comissões especiais;
f)       Organizar e apurar as eleições;
g)      Designar representantes do Clube em encontros, feiras e congressos nacionais e internacionais.
Artigo 17° - Compete ao Diretor-Presidente:
1-      Como o clube é agregado à Escola Est. Senador Rui Palmeira, este cargo deve ser, preferencialmente, de um Professor;
2-      Organizar o clube junto os demais membros;
3-      Assumir as funções dos demais membros da diretoria na ocasião da sua ausência;
4-      Abrir e encerrar todos os trabalhos do clube, desde reuniões a eventos externos;
5-      Deve ter graduação superior e desempenhar estudos, pesquisas e/ou atividades em Astronomia;
6-      Deliberar ações a todos os associados do clube.
§ Único - Todo e qualquer auxílio financeiro pertencente ao clube, ficará de posse do Diretor, sendo relatado em ata pelo Secretário em cada REA (Reunião de Estudos Astronômicos).
Artigo 18° - Compete ao Vice-Diretor:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Substituir o Diretor por motivos da sua ausência em atos e funções.
Artigo 19° - Compete ao Secretário e Escrivão:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer toda e qualquer anotação (registros) nas reuniões e eventos;
3-      Registrar agendas de eventos e atividades gerais do clube de astronomia;
4-      Escrever (Lavrar) a ata de cada reunião;
5-      Fazer a leitura da ata (da reunião anterior) no início de cada reunião;
6-      Receber as matérias a serem publicadas no Boletim Mensal do Eclipse (BME);
7-      Repassar as matérias do BME ao Diretor de Edição;
8-      Arquivar qualquer tipo de documento do Clube de Astronomia Eclipse, mantidos sob sua responsabilidade.
Artigo 20° - Compete ao Diretor de Eventos e Divulgação:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Fazer contato e agendar os eventos de qualquer natureza (reuniões, oficinas, palestras, apresentações, etc);
3-      Divulgar através do facebook, whatsapp, instagran e YouTube ou outras redes sociais, toda e qualquer ação do Clube de Astronomia Eclipse – ACE;
Artigo 21° - Compete ao Diretor de Edição e Design:
1-      Comparecer a todas as reuniões (REA) e extraordinárias;
2-      Auxiliar o Diretor Presidente nas atualizações do blog, site e outras redes sociais;
3-      Receber do Secretário as matérias do BME a serem publicadas;
4-      Auxiliar o Diretor na edição do Boletim Mensal do Eclipse ou de publicações em geral;
5-      Arquivar, mensalmente, as matérias publicadas no boletim mensal (BME);
6-      Zelar pela imagem gráfica do Clube de Astronomia Eclipse (criações e mudanças).
Artigo 22° - A Assembleia Geral, órgão soberano do Clube de Astronomia Eclipse, será integrada por todos os associados efetivos e reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano (trimestralmente) em sessão extraordinária, em data e local a ser fixado pela Diretoria.
§ 1°- A ordem do dia de Assembleia Geral Ordinária deverá conter obrigatoriamente aos seguintes itens:
·         Relatório da Diretoria;
·         Admissão de novos associados;
·         Mudanças de categoria em geral.
§ 2º- As sessões extraordinárias podem ser convocadas pela Diretoria ou pelo menos por um terço dos membros associados efetivos com direito a voto.
§ 3°- As convocações para as sessões extraordinárias da Assembleia Geral declararão o assunto a deliberar e serão feitas por meio de comunicação digital, pelo menos com duas semanas de antecedência.
Artigo 23°- Compete à Assembleia Geral:
a)      Deliberar sobre matéria em pauta;
b)      Eleger a Diretoria conforme o artigo 24°;
c)      Aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas, se necessário;
d)     Eleger os novos associados.
Artigo 24°- A Diretoria será eleita por votação realizada por ocasião da Assembleia Geral.
§ 1° - A apuração da eleição será feita em sessão pública previamente anunciada, coincidindo com a reunião de Assembleia Geral Extraordinária.
§ 2° - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.
§ 3° - A posse da Diretoria eleita dar-se-á em 30 dias após ter ocorrido eleição.

VI – DAS COMISSÕES
Artigo 25° – Cada membro da Diretoria eleito por ocasião da Assembleia Geral, com exceção do Diretor Presidente e Vice-Diretor, poderá formar uma comissão, de até mais dois membros efetivos, para o auxiliar nas funções às quais lhes foram destinadas.




Arapiraca – AL, julho de 2016.
Prof. Esp. José Edson Cavalcante da Silva
Presidente